Bruno de Moraes Freitas, Advogado

Bruno de Moraes Freitas

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Bacharel em Direito, Especialista em Direito Processual Civil.
Atua em diversos ramos do direito.

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Bruno de Moraes Freitas, Advogado
Bruno de Moraes Freitas
Comentário · há 10 anos
Incrível o retrocesso dessa decisão, estou me sentindo na ditadura...
O mais bizarro nisso tudo é que o jus postulandi é da parte, ou seja, entende-se que o obreiro tenha conhecimento do RITO ESPECÍFICO sob pena de arquivamento do seu pedido..
é uma grande piada, sendo que o próprio
CPC admite a conversão de ritos. O CPC/15 é ainda mais liberal nestes aspectos, flexibilizando até mesmo a questão do preparo dos recursos.
São completamente estapafúrdias essa decisões, o processo trabalhista, para realmente honrar a falta de honorários de sucumbência e a desnecessidade de advogado, deveria ser semelhante aos juizados especiais e NUNCA mais rígido do que a justiça comum.
Simplesmente lamentável, e olha que estamos em 2016!
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